Tucano-BA: PRF flagra veículo realizando transporte escolar irregular e pondo em risco a vida de estudantes Um ônibus utilizado para o transporte escolar e que circulava em péssimas condições foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta quinta-feira (06). O caso foi registrado no KM 34 da BR 410, trecho do município de Tucano (BA), distante 270 quilômetros de Salvador. Equipe da PRF fazia uma ronda de fiscalização preventiva quando avistou […]

Um ônibus utilizado para o transporte escolar e que circulava em péssimas condições foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta quinta-feira (06). O caso foi registrado no KM 34 da BR 410, trecho do município de Tucano (BA), distante 270 quilômetros de Salvador.

Equipe da PRF fazia uma ronda de fiscalização preventiva quando avistou o ônibus transitando no sentido Tucano x Ribeira do Pombal. Após abordá-lo verificaram diversas irregularidades.

Dentre às irregularidades detectadas, constatou-se que o coletivo transportava 89 pessoas, mais que o dobro da capacidade do veículo. Em sua grande maioria crianças e adolescentes ‘amontoadas’ em pé. O risco eminente era tanto que em uma situação de acidente, dificilmente aqueles passageiros sairiam sem lesões.

O ônibus não possuía cinto de segurança nos assentos. O equipamento tacógrafo, que registra os deslocamentos do veículo, tempo de uso e velocidade praticada, encontrava-se inoperante e defeituoso.

Irregularidades como falta de identificação de uso escolar, faixas refletivas de segurança e ausência de autorização do DETRAN, também foram anotadas.

Questionado, o motorista de 28 anos, informou que há pelo menos 5 dias o transporte dos alunos era realizado daquela maneira. Disse ainda que o ônibus não faz parte da frota da prefeitura local e que apenas é funcionário de uma empresa que foi ‘contratada’ para realizar o serviço. O condutor também não apresentou o CRLV, documento de porte obrigatório.

Dada às circunstâncias, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime previsto no artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em desfavor do motorista, que se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal, para responder por sua conduta. Foram lavradas também as notificações de trânsito detectadas e o veículo ficou retido no pátio da PRF.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

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