Lem: Escritório de advocacia é fechado e sócia proprietária será investigada por exercício ilegal de profissão Chegou ao conhecimento da OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães a notícia de que determinada pessoa, apesar de não ser advogada, apresentava-se como “sócia-proprietária” de escritório de advocacia neste Município, inclusive veiculando propagandas em informativos regionais. Ao apurar o noticiado, a Subseção da OAB de Luís Eduardo Magalhães avançou na investigação da situação, descobrindo que […]

Chegou ao conhecimento da OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães a notícia de que determinada pessoa, apesar de não ser advogada, apresentava-se como “sócia-proprietária” de escritório de advocacia neste Município, inclusive veiculando propagandas em informativos regionais.

Ao apurar o noticiado, a Subseção da OAB de Luís Eduardo Magalhães avançou na investigação da situação, descobrindo que a referida pessoa, não era inscrita nos quadros da OAB.

Em conformidade com as regras da Advocacia, somente advogados podem exercer a função de sócios de escritório de advocacia.

Diante de tais circunstâncias, esta Subseção oficiou à Delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães para que apurasse suposto exercício ilegal da profissão, cujo desdobramento resultou no fechamento do referido escritório.

Além disso, a Subseção identificou indícios de captação ilegal de clientela e indícios de irregularidades na constituição do referido escritório, o que restou reportado à Seccional da OAB-BA para as devidas providências, após o devido processo legal.

A Subseção da OAB de Luís Eduardo Magalhães, mais uma vez, ratifica o compromisso de ATUAR FIRMEMENTE na fiscalização do exercício profissional, pois além de resguardar o direito dos advogados e das advogadas luiseduardenses em exercer a profissão em sua plenitude, de acordo com os preceitos éticos do Código de Ética e Disciplina e em compasso com o que prevê o Estatuto da Advocacia, garante à sociedade, destinatária final das demandas, uma prestação decente e de qualidade, fulcrada no compromisso ético e moral da advocacia e com quem ela representa.

Exercício Ilegal da Profissão, Captação Ilegal de Clientela e Aviltamento de Honorários não serão tolerados nesta Subseção.

ARTHUR JOSÉ GRANICH
PRESIDENTE DA OAB SUBSEÇÃO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

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