Os professores de Mansidão participaram de passeata e foram às ruas na manhã de segunda-feira (14), a fim de reivindicar seus direitos e respeito ao plano de carreira. Segundo o Professor Junior, coordenador da APLB de Mansidão, que esteve presente na passeata, há uma grande insatisfação com a Secretaria de Educação e com o atual governo, aos constantes atrasos nos salários e corte de ponto dos servidores que aderiram a greve.
A passeata percorreu várias ruas da cidade, seguindo em direção à sede do Poder Executivo, onde foram recebidos pelo chefe de gabinete, que recebeu as reivindicações prometendo passar para o executivo e garantindo uma resposta ainda nesta terça-feira (15).
O professor Ubira ainda nos relata que o Poder Executivo está dividindo folha de pagamento dos servidores em três vezes, sendo que o primeiro pagamento teve o atraso de cinco dias, sem contar que ainda há professores sem receber com mais de doze dias de atraso. De acordo com sua fala, os professores contam que o Poder Executivo está dividindo a folha FUNDEB 60 e o FUNDEB 40 em até três vezes.
A proposta dos professores com a passeata de segunda-feira (14) foi reivindicar que não fosse descontado os dias de paralisação, que totalizaram em três dias, sendo que o Poder Executivo deseja descontar quatro dias. Vale salientar que o sindicato APLB entregou um ofício onde os professores se comprometeram a repor os dias de paralisação.
Em um Recurso Extraordinário publicado em 27/10/2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diz:
Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 531 da repercussão geral, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, e, por maioria, na parte conhecida, deu-lhe provimento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que lhe negavam provimento. Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou tese nos seguintes termos: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participaram da fixação da tese a Ministra Rosa Weber e o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.10.2016.