O excesso de peso sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo riscos ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico. Em apenas 3 caminhões foram flagrados mais de 80 toneladas de carga a mais que o permitido.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou nesta quinta-feira (31), ações de fiscalização dos veículos de transporte de cargas com excesso de peso.
As atividades ocorreram em trechos das rodovias federais que abrange a área sob circunscrição da Delegacia de Barreiras, na Região Oeste da Bahia. A operação teve como objetivo coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
Durante as abordagens foram fiscalizados os equipamentos de uso obrigatório, em especial: faixas refletivas, sistema de iluminação, sistema de freios, condições dos pneus. Os condutores dos veículos foram submetidos ao teste de alcoolemia (bafômetro).
No decorrer da operação, 34 autos de infração foram emitidos e aproximadamente 175 toneladas de excesso de peso (174.914 quilos) foram retiradas de circulação. Foram recolhidos também documentos que não estavam em conformidade com as normativas.
Dos veículos autuados, ressalta-se o registro em três caminhões que estavam com 80.930 quilos de excesso de peso. Uma Scania/R450 estava com 32,31 toneladas de excesso. O segundo veículo, da marca Volvo, modelo FH 540 , apresentou 26,92 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 77 toneladas. Já o terceiro, uma Scania/R 480 transitava na rodovia com 21,70 toneladas de excesso.
Além dos flagrantes por excesso de peso, muitos dos veículos foram autuados por infrações do tipo:
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade;
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação;
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
Conduzir carga nas partes externas do veículo.
Todos foram notificados (multados) e às irregularidades que não puderam ser sanadas no local, os veículos foram removidos ao pátio da PRF e só serão liberados mediante regularização do excesso de peso (transbordo).
A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais da região.
Fonte: PRF