Em menos de um mês, PRF flagra homem transportando pela segunda vez carga de celular irregular. A primeira ocorrência foi registrada no dia 05 de fevereiro, na BR 116 em Feira de Santana. Na oportunidade ele foi flagrado com 184 celulares sem documentação fiscal. 151 aparelhos celulares foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Jequié, sudoeste da Bahia. A ação aconteceu durante fiscalização de combate a criminalidade no KM 677 […]

A primeira ocorrência foi registrada no dia 05 de fevereiro, na BR 116 em Feira de Santana. Na oportunidade ele foi flagrado com 184 celulares sem documentação fiscal.

151 aparelhos celulares foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Jequié, sudoeste da Bahia. A ação aconteceu durante fiscalização de combate a criminalidade no KM 677 da BR-116 na manhã desta segunda-feira (24).

Ás 10h40, equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo KIA/Cerato, com placas de Upanema (RN). Durante a entrevista, os policiais perceberam um certo nervosismo do condutor, um homem de 37 anos. Ele apresentou respostas desencontradas em relação ao motivo da viagem, o que levou a equipe a aprofundar os procedimentos de fiscalização.

Em vistoria no carro, os policiais descobriram que o motorista estava transportando diversos novos e usados. O homem apresentou uma nota fiscal e durante a checagem nos sistemas de consulta, constatou-se que o documento estava cancelado.

Aos policiais o motorista disse que comprou os celulares em São Paulo (SP) e não sabia que a nota fiscal estava irregular. Os PRFs também descobriram que ele já havia sido flagrado em 05/02/2020, em Feira de Santana, com uma carga de celular irregular (https://wp.me/p9NbQv-mF1).

Os produtos foram encaminhados para a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/BA), órgão responsável pelos procedimentos administrativos e aplicação da multa correspondente ao ilícito penal.

Previsto no art. 334 do Código Penal o crime de Descaminho (importar produtos sem o pagamento dos respectivos impostos), tem pena prevista de um a quatro anos de prisão. Este crime representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

Fonte: PRF/Bahia.

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