O decreto 31/2020, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19), regulamenta a maneira do funcionamento do comércio em geral na cidade de Luís Eduardo Magalhães e autoriza o funcionamento das feiras livres.
Entretanto, alguns termos como o distanciamento tem gerado discussão. O artigo 2° fala que será permitido uma pessoa a cada 4m². Em conversa com o Secretário Interino de Indústria e Comércio Sr. Eduardo Yamashita, ele relata que é uma medida protetiva para não cancelar a feira, mas caso as pessoas não respeitem tais normas, o decreto pode ser alterado e as feiras canceladas.
Repórter Cleu Fegally da Rádio Cultura 104.9 FM.
Ouça as orientações aos feirantes e frequentadores repassadas pelo Secretário.