LEM: Governador do estado da Bahia Decreta a suspensão da circulação e saída de veículos em municípios do oeste da Bahia DECRETO Nº 19.554 DE 21 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências, o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual. Decreta […]

DECRETO Nº 19.554 DE 21 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências, o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual.

Decreta a suspensão pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 23 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
RUI COSTA Governador

Confira o decreto na íntegra.

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