LEM: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães decreta a suspensão de 10 dias a entrada e saída de transporte coletivo Ficam suspensas, pelo período de I0 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída, a partir da nona hora do dia 23 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e […]

Ficam suspensas, pelo período de I0 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída, a partir da nona hora do dia 23 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Luís Eduardo Magalhães.

Leia o decreto de n° 134 que dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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