Fica decretada medida de quarentena no Município de Luís Eduardo Magalhães, consistente em suspender, no período compreendido entre 23 de março de 2020, a partir das 1 8h, e 08 de abril de 2020, o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, varejista e atacadista, em funcionamento no Município de Luís Eduardo Magalhães.