Barreiras: Prefeito Zito Barbosa prorroga decreto de n°52 por mais 15 dias Decreto de n°52/2020 Art. 3º. Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias: I – atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos; II – atividades em parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos. III – atividades em Academias de Ginástica.

Decreto de n°52/2020

Art. 3º. Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias:
I – atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos;
II – atividades em parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos.
III – atividades em Academias de Ginástica.

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