LEM: ACELEM – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES. ESCLARECE A TODOS! Nós da Acelem fazemos parte do comitê de enfrentamento ao coronavirus, e estamos juntos com poder executivo, legislativo, judiciário e Ministério público trabalhando no enfretamento da pandemia.Já temos um caso confirmado da COVID-19 e foi preciso adotar novas medidas restritivas para evitar a propagação do vírus.A partir de agora, após a publicação do decreto 155/2020 […]

Nós da Acelem fazemos parte do comitê de enfrentamento ao coronavirus, e estamos juntos com poder executivo, legislativo, judiciário e Ministério público trabalhando no enfretamento da pandemia.
Já temos um caso confirmado da COVID-19 e foi preciso adotar novas medidas restritivas para evitar a propagação do vírus.
A partir de agora, após a publicação do decreto 155/2020 de 13 de abril de 2020 todo o comércio ficará fechado nos finais de semana (sábado e domingo), com exceção os considerados essenciais previstos no Decreto 150/2020.
Sabemos que a medida afeta duramente o comércio, mas entendemos que é absolutamente necessária para proteger a comunidade, conforme amplamente debatido na reunião do comitê que acontece sempre antes de novo decreto que nos envolve. É melhor termos algumas restrições do que fecharmos nossas portas por completo, isso que entendemos.
Pedimos a todos que observem o decreto, lembrando que as medidas de higiene a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e não comerciais foram definidas com base na organização mundial de saúde, ministério da saúde e nos decretos municipais anteriores, que também devem ser lidos e observados.
Algumas medidas dos decretos:
I – Intensificar as ações de limpeza no local de trabalho e higiene pessoal;
II – espaçamento mínimo de 01 metro entre empregados nos seus locais de trabalho;
III – A observância da não aglomeração de pessoas nas dependências da empresa;
IV – Liberação dos empregados enquadrados nos grupos de risco;
V – disponibilizar máscaras, luvas e óculos para seus colaboradores. Disponibilizar álcool em gel ou liquido aos clientes;
VI – higienizar máquinas de cartão de crédito;
VII – divulgar informações acerca do COVID 19 e medidas de prevenção;
VIII – os restaurantes e lanchonetes deverão observar distância mínima de 2 metros entre as mesas existentes no local;
IX –Observar a quantidade de 1 pessoa para cada 4 M2 (quatro metros quadrados), limitado a 30 (trinta) pessoas por estabelecimento.
Essas são algumas medidas entre outras que devem ser observadas nos decretos.
Juntos vamos vencer este desafio, e juntos vamos reconstruí o que for necessário. A única coisa que não dá pra recuperar é a vida das pessoas.
“ Se cada um fizer a sua parte, podemos vencer juntos.” O coronavirus é uma realidade e não pode ser negado e nem ignorado. Queremos manter o comércio aberto, mas com responsabilidade e ajuda mútua. Revolta e descaso não resolve o problema. O que resolve é união de força no enfrentamento do COVID 19.
“Não há corrente mais forte do que seu elo mais fraco”.

Jother Lopes Arcanjo
Presidente ACELEM

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos