O governador do estado da Bahia Rui Costa, no uso das suas atribuições decreta a suspensão da circulação e saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans a partir da nona hora do dia 13 de maio de 2020 nos Municípios de Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas, até o dia 18 de maio de 2020.
O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Amélia Rodrigues, Barro Preto, Catu, Ibotirama, Itamari, Mucugê, Santaluz e São José da Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2020.
RUI COSTA;
Governador