Caberá ao médico decisão sobre prescrever a substância
O Ministério da Saúde incluiu hoje (20) a cloroquina, e seu derivado hidroxicloroquina, no protocolo de tratamento para pacientes com sintomas leves de covid-19. De acordo com o documento divulgado pela pasta, cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento.
O governo alerta que, apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de terem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há resultados de “ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da covid-19”.
Ainda assim, ao atualizar as orientações para o uso dos medicamentos, o Ministério da Saúde considerou a existência de diversos estudos e a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A droga é, originalmente, indicada para doenças como malária, lúpus e artrite.
De acordo com a pasta, como também não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível ou terapia farmacológica específica para covid-19, as novas orientações buscam uniformizar as informações para os profissionais da saúde no âmbito do SUS e orientar o uso de fármacos no tratamento precoce da doença.
Fonte: Agência Brasil