Crime ambiental: Sem licença ambiental válida, condutor é flagrado pela PRF transportando carvão vegetal na BR 242. Pra justificar o ilícito, o homem ainda tentou apresentar notais fiscais do ano de 2019, já inválidas, na tentativa de ludibriar os agentes federais. A ação foi registrada por volta das 12h20, no KM 228 da BR 242, trecho do município baiano de Itaberaba, quando os agentes federais abordaram um Fiat/Strada para verificação. Ao fiscalizar […]

Pra justificar o ilícito, o homem ainda tentou apresentar notais fiscais do ano de 2019, já inválidas, na tentativa de ludibriar os agentes federais.

A ação foi registrada por volta das 12h20, no KM 228 da BR 242, trecho do município baiano de Itaberaba, quando os agentes federais abordaram um Fiat/Strada para verificação.

Ao fiscalizar o compartimento de carga, os PRFs encontraram aproximadamente 1,5 m³ de carvão vegetal e solicitaram ao condutor que apresentasse a licença ambiental obrigatória, o Documento de Origem Florestal (DOF). O homem não possuía o documento e apresentou uma Licença Unificada da prefeitura de Itaetê (BA) que visa tão somente a produção de carvão vegetal oriundo de natureza “morta” e mediante a legislação vigente.

Na tarde de ontem (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu carvão vegetal transportado irregularmente, bem como autuou um empresário da cidade de Itaeté (BA), por possuir um empreendimento potencialmente poluidor sem o certificado de regularidade ambiental.

Ademais, ele solicitou que sua esposa comparecesse ao posto policial trazendo um saco de carvão contendo informações do seu empreendimento e do registro junto ao IBAMA. Porém, ao consultar o site do citado órgão, foi constatado que estabelecimento não possuí Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal.

Diante das inconformidades apresentadas, a ocorrência foi encaminhada para o IBAMA para as devidas medidas administrativas e foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor por crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 que tem pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Fonte: PRF/Bahia

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