PRF apreende quase 6 toneladas de maconha em meio a carga de farinha de trigo e dá prejuízo de 5 milhões de reais na fonte de receita do crime organizado A PRF BA segue firme no enfrentamento ao narcotráfico e realiza sua maior apreensão do ano, em uma única ocorrência. O volume de drogas apreendido, em 2020, nas estradas federais da Bahia, já supera a marca de 10 toneladas. Policiais rodoviários federais apreenderam no final da noite deste domingo (26), quase 6 (seis) toneladas de […]

A PRF BA segue firme no enfrentamento ao narcotráfico e realiza sua maior apreensão do ano, em uma única ocorrência. O volume de drogas apreendido, em 2020, nas estradas federais da Bahia, já supera a marca de 10 toneladas.

Policiais rodoviários federais apreenderam no final da noite deste domingo (26), quase 6 (seis) toneladas de maconha. A ocorrência aconteceu na altura do quilômetro 429 da BR 116, em Feira de Santana (BA). O produto ilícito estava escondido em meio a um carregamento de farinha de trigo.

Passava das 23 horas, quando a equipe da PRF realizava fiscalização na rodovia federal, visando ações de combate ao crime e decidiram abordar um caminhão VOLVO/VM260, placas de São Martinho (RS), que transitava pelo local.

Dentro do veículo estava o motorista de apenas 28 anos que mostrou-se nervoso e desconfortável com a presença policial. Durante a entrevista, o caminhoneiro apresentou informações desencontradas, o que elevou o grau de suspeita por parte dos agentes federais.

Ao fazer a checagem na carroceria do caminhão, os policiais encontraram entre a carga de trigo centenas de fardos contendo os tabletes de maconha, que após pesagem totalizaram 5.805 Kg (cinco mil e oitocentos e cinco quilos) da droga.

A carga ilícita renderia cerca de 5 milhões de reais ao tráfico de drogas.

Aos policiais, o preso relatou que saiu do estado do Paraná com destino à Paraíba. Disse ainda que receberia 5.000 reais pelo transporte.

O motorista, o caminhão e todo o produto ilícito apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, para lavratura do flagrante referente ao crime previsto na Lei de Drogas.

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos