LEM: Prefeitura Municipal prorroga o prazo de quarentena para 15 de agosto e altera dispositivo ao decreto N° 172/2020. A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19.885 de 30 de julho de 2020, considerando que o município segue os protocolos de orientações da Organização Mundial da Saúde, […]

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19.885 de 30 de julho de 2020, considerando que o município segue os protocolos de orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como o Ministério da Saúde, decreta a prorrogação dos prazos de quarentena previsto no artigo 3°, 8° e 50 do Decreto Municipal N° 172/2020, para o dia 15 de agosto de 2020.

 

Em função dos casos confirmados do novo Coronavírus no município de Luís Eduardo Magalhães, ficam proibidos até o dia 15 de agosto de 2020 os eventos e atividades públicas ou particulares, independente da quantidade de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas tais como eventos desportivos, shows, feiras (com exceção das feiras livres), circos, eventos científicos, casamentos, aniversários, churrascos, comemorações de qualquer natureza, ainda que em âmbito residencial.

 

 

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