Barreiras: Decreto Municipal nº 163 altera medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus A partir deste sábado, 15, a Prefeitura de Barreiras aplica novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus, considerando o quadro epidemiológico do município. O Decreto dá continuidade à restrição de locomoção noturna, mas agora vigorando em novo horário, das 21h às 5h, até o dia 22 de agosto. A suspensão da venda de bebidas alcoólicas […]

A partir deste sábado, 15, a Prefeitura de Barreiras aplica novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus, considerando o quadro epidemiológico do município. O Decreto dá continuidade à restrição de locomoção noturna, mas agora vigorando em novo horário, das 21h às 5h, até o dia 22 de agosto. A suspensão da venda de bebidas alcoólicas permanece. O Decreto completo pode ser conferido no link:  https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3256.pdf

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, distribuidoras de bebidas, quiosques e estabelecimentos afins poderão retomar as atividades, sem a comercialização de bebidas alcoólicas e respeitando os cuidados de higiene e distanciamento. Segundo o detalhamento do artigo 4º, os estabelecimentos deverão aferir a temperatura corporal dos clientes e disponibilizar álcool em gel 70%, na entrada, nas mesas e no buffet, caso existente. Já para o serviço do tipo “self-service” deverão ser disponibilizadas aos clientes luvas descartáveis.

Também fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins, observando as medidas preventivas.

As pessoas presentes em  templos religiosos em atividades como missas, cultos e reuniões deverão respeitar o limite de uma pessoa a cada quatro metros quadrados da área construída do imóvel, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção fácil.

Prefeitura de Barreiras

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