Estado prorroga até 13 de setembro decreto que proíbe aulas, eventos e aglomerações na Bahia Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 50 pessoas seguem proibidos em toda a Bahia. O decreto estadual n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (30), ficará em vigor até o dia 13 de setembro.   A prorrogação será publicada no Diário […]

Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 50 pessoas seguem proibidos em toda a Bahia. O decreto estadual n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (30), ficará em vigor até o dia 13 de setembro.

 

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29). O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

 

Transporte intermunicipal

 

A prorrogação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em diversas cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continuam suspensas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

 

A publicação no DOE também acrescenta Itaguaçu da Bahia à lista de cidades com transporte suspenso. Por outro lado, autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Brejolândia, Lajedo do Tabocal e Serra Dourada, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos da doença. 

Fonte: SECOM/BA

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