LEM: Decreto N° 298/2020 de 28 de agosto de 2020, prorroga, altera, acrescenta e revoga dispositivos ao Decreto Municipal n° 172/2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, em uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde; Considerando que as atividades e atendimentos aos […]

O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, em uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde;

Considerando que as atividades e atendimentos aos municípios deverão acontecer de forma agendada e deverão seguir todas as regras de segurança determinada pela Organização Mundial da Saúde;

Decretando ficar prorrogado os prazos de quarentena previsto nos artigos 3°, 8° e 50 do Decreto Municipal n° 172/2020, para 15 de setembro de 2020.

 

 

 

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