Chapada Diamantina: PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente2 de setembro de 2020A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Seabra (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 58,05 m³ de madeira serrada. O flagrante ocorreu por volta das 13h00 desta terça-feira (01) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da […]
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Seabra (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 58,05 m³ de madeira serrada.
O flagrante ocorreu por volta das 13h00 desta terça-feira (01) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da BR-242, trecho do município de Seabra (BA), a equipe operacional abordou o veículo VOLVO/FH 540, tracionando três semirreboques carregado com perfis de caibro de várias espécies.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
O motorista também apresentou o DANFE vencido, o que provavelmente tenha reutilizado um documento antigo para transportar nova carga, na tentativa de ludibriar fiscalizações da polícia.
Em consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que o condutor já é reincidente na prática de crime contra o meio ambiente. Em 29/02/2020 ele foi flagrado pela PRF, no Km 352 da BR 363, no estado de Rondônia transportando carga de madeira ilegal.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Foram acionados também o Ministério Público e o Poder Judiciário.