LEM: Decreto Nº 307/2020 de 11 de setembro de 2020 altera dispositivos do Decreto Municipal Nº 172/2020 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de atualização e de consolidação das medidas até o momento adotadas; considerando que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos […]

O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de atualização e de consolidação das medidas até o momento adotadas; considerando que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde.

Foi decretado que os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento presencial ao público às 23h e suspende até o dia 15 de setembro os eventos e atividades, sendo públicos ou particulares, com a presença de público superior a 100 pessoas.

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