LEM: Decreto Nº 310/2020 prorroga o prazo da quarentena e dá outras prioridades O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), prorroga os prazos de quarentena para o dia 30 de setembro de 2020. […]

O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), prorroga os prazos de quarentena para o dia 30 de setembro de 2020.

 

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