LEM: Poder Judiciário proíbe a realização de carreatas para o cargo de Vereador. Nesta sexta-feira (16), o Excelentíssimo Sr. Flávio Monteiro Ferrari, Juiz Eleitoral da 205° Zona Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, no uso de suas atribuições legais, considerando o curto período para a realização de campanha, considerando que resta apenas 30 dias para o pleito, considerando a impossibilidade de previnir possíveis impactos de trânsito urbano e onde […]

Nesta sexta-feira (16), o Excelentíssimo Sr. Flávio Monteiro Ferrari, Juiz Eleitoral da 205° Zona Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, no uso de suas atribuições legais, considerando o curto período para a realização de campanha, considerando que resta apenas 30 dias para o pleito, considerando a impossibilidade de previnir possíveis impactos de trânsito urbano e onde os órgãos de segurança, notadamente a SUTRANS, não dispõe de efetivo para garantia de múltiplos eventos de rua; resolve proibir a realização de carreatas pelos candidatos ao cargo de Vereador neste município.

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