Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã desse domingo (25), deteve um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 414 da BR 242, trecho do município de Seabra, na Região da Chapada Diamantina.
Por volta de 10h00, agentes federais em comando de fiscalização de trânsito, deram ordem de parada para um automóvel VW/Gol 1.0, com 01 ocupante. Foram solicitados os documentos do veículo e a CNH do motorista.
Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem de 28 anos informou que comprado a CNH pelo valor de 3.000 reais.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Fonte: PRF/BA