LEM: Coligações “Juntos pelo Progresso” e “A Hora da Mudança” recebem multa eleitoral após carreatas. O Ministério Público Eleitoral, pelo Promotor Eleitoral in fine assinado, no exercício das suas atribuições, pede a execução da multa eleitoral definida a pedir a execução da multa eleitoral definida na decisão inibitória retro em desfavor das Coligações JUNTOS PELO PROGRESSO (integrada pelos partidos PTC, PSC, CIDADANIA, PDT, PT, PSD, MDB, PRTB, PC do B, […]

O Ministério Público Eleitoral, pelo Promotor Eleitoral in fine assinado, no exercício das suas atribuições, pede a execução da multa eleitoral definida a pedir a execução da multa eleitoral definida na decisão inibitória retro em desfavor das Coligações JUNTOS PELO PROGRESSO (integrada pelos partidos PTC, PSC, CIDADANIA, PDT, PT, PSD, MDB, PRTB, PC do B, PODE e PROS), e A HORA DA MUDANÇA (integrada pelos partidos PV, PSDB, DEM, REDE, PATRIOTA, AVANTE, PSL, REPUBLICANOS e PP), já qualificados, a fim de garantir a efetividade do direito à saúde, sancionando a prática de atos contrários ao Direito, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação da COVID-19, com consequências econômicas aos lojistas e comerciantes da cidade, durante atos de campanha nas Eleições 2020.

Em fiscalização conjunta da Justiça Eleitoral com o Ministério Público Eleitoral, com a Polícia Federal, com a Polícia Civil e com a Polícia Militar, constatou-se inúmeras violações a normas sanitárias em ambas as carreatas.

Em ambos eventos das Coligações mencionadas foi observado carretas acompanhadas por pessoas a pé; carretas com mais de três participantes por veículo; aglomerações de mais de 100 pessoas, qualquer que seja o pretexto ou a razão. (Ao final da carreata, na sede do comitê), uso dos carros de som denominados “paredões” em quaisquer circunstâncias.

Durante a carreata da Coligação A HORA DA MUDANÇA, além dos atos mencionados, também ocorreu comício com mais de 100 pessoas, onde configura “COMÍCIO” pela presença dos candidatos na aglomeração ocorrida ao final da carreata, em frente ao comitê) e desfile em veículo aberto, acompanhado de mais de três pessoas (ao final da carreata, em frente ao comitê).

Por tais violações, o Ministério Público Eleitoral responsável pela 205ª Zona Eleitoral da Bahia entende ser aplicável multa DE R$ 400.000,00 à Coligação JUNTOS PELO PROGRESSO (integrada pelos partidos PTC, PSC, CIDADANIA, PDT, PT, PSD, MDB, PRTB, PC do B, PODE e PROS), e multa de R$ 600.000,00 à Coligação A HORA DA MUDANÇA (integrada pelos partidos PV, PSDB, DEM, REDE, PATRIOTA, AVANTE, PSL).

 

 

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos