LEM: Justiça Eleitoral determina retirada de fake news contra Junior Marabá. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de algumas fake news publicadas nas redes sócias, e grupos de WhatsApp, dos apoiadores do prefeito Oziel Oliveira (PSD), que atacaram o adversário Junior Marabá (DEM). As postagens eram referentes a uma suposta nota fiscal, onde eram apontados valores superfaturados de algumas vassouras. “Acredito que a Justiça fez o que tinha […]

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de algumas fake news publicadas nas redes sócias, e grupos de WhatsApp, dos apoiadores do prefeito Oziel Oliveira (PSD), que atacaram o adversário Junior Marabá (DEM). As postagens eram referentes a uma suposta nota fiscal, onde eram apontados valores superfaturados de algumas vassouras.

“Acredito que a Justiça fez o que tinha que fazer mesmo. A oposição não tem o que atacar no Junior, então tem que inventar mesmo. A população tem que ficar esperta pra isso. Quem é acostumado com sujeira e não encontra sujeira do outro lado, inventa. Estamos em outro nível de política. O casal Oliveira, se somados, respondem ou já responderam a mais de 150 processos. Ela já teve ordem de prisão decretada. Esse é o nível deles. O nosso é outro”, disse Jader Borges, coordenador de campanha de Junior Marabá.

“Durante todo o período eleitoral os ataques têm sido uma constante e alguns com claros traços de desespero. Eles estão acompanhando todo o processo e têm as mesmas pesquisas que a gente”, disse o coordenador Jader. “Se estivessem na frente, não teriam publicado ontem as prisões fantasiosas de Junior e, mais tarde, a do Filipinho. Desespero em seu maior nível”, concluiu o coordenador.

A decisão
Em sua decisão, o Juiz reconhece que houve manipulação na imagem de uma nota fiscal do Supermercado Marabá, a fim de prejudicar a honra de Junior Marabá. Foi estipulada uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento da decisão.

Disse o Juiz: “Em face do exposto, em atenção ao art. 67-D da Lei de eleições, bem como, ao poder geral de cautela atribuído a este magistrado, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada apenas para fins de determinar aos Representados que excluam as mensagens e publicações litigadas nos presentes autos, bem como, se abstenham de novamente compartilhá-las, sob pena de incidência de astreinte no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento (…)”

Fonte: Veja Política 

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