Bahia: Desconto de 10% no IPVA vale até esta quarta-feira (10) Os proprietários de veículos baianos têm até esta quarta-feira (10) para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, válido para pagamento em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou […]

Os proprietários de veículos baianos têm até esta quarta-feira (10) para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, válido para pagamento em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Caso o contribuinte perca o prazo, existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.

Fonte: Ascom/ Sefaz

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