Bahia: Governador Rui Costa institui decreto em todo o território baiano com outras restrições como medida de enfrentamento ao COVID-19.25 de fevereiro de 2021O Governador do Estado da Bahia Rui Costa, em uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo […]
Bahia: Governador Rui Costa institui decreto em todo o terr ...
25 de fevereiro de 2021
O Governador do Estado da Bahia Rui Costa, em uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, considerando o aumento dos indicadores de óbito e taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos, outras restrições para o enfrentamento do COVID-19 são tomadas.
Fica decretado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivos Decretos Municipais.