O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES –
BA, RECOMENDA:
I) Ao Prefeito de Luís Eduardo Magalhães e ao Município de Luís Eduardo Magalhães, que observem as regras estaduais e federais de combate ao Coronavírus, mantendo-se observância ao disposto no Decreto Estadual Nº 20.260 de 02 de março 2021, que diz que fica
determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos,
locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia,
realizando a fiscalização com base nas normas estaduais;
II) Ao – Comandante da 85ª CIPM da Polícia Militar da Bahia, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual Nº 20.260 de 02 de março
2021, que realize a fiscalização criminal utilizando o DECRETO ESTADUAL e suas eventuais alterações, quando suas disposições
forem mais benéficas à saúde humana, somente aplicando o Decreto municipal para acompanhar as peculiaridades de interesse local
que não entrem em desacordo com o Decreto estadual ou que sejam mais rigorosas, devendo seguir as orientações do Decreto Estadual
Nº 20.260 de 02 de março 2021 e as demais ou posteriores normativas estaduais quanto às medidas para controle e enfrentamento ao
Coronavírus, podendo inclusive se utilizar do Código Penal para reprimir eventuais casos de crimes contra a saúde pública observados em
concreto.
Solicite-se ao Município comunicar, em 24 horas, se pretende aderir a esta Recomendação, a fim de evitar medidas judiciais.
Notifique-se. Afixe-se no mural desta Promotoria de Justiça. Publique-se no DJe.
Luís Eduardo Magalhães, na data da assinatura digital
Thiago Castro Praxedes
Promotor de Justiça Substituto