Souto Soares-BA: Contas do município são rejeitadas pelo TCM O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Souto Soares, na região da Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito André Luiz Sampaio Cardoso, relativas ao exercício de 2019. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis e foi reincidente quanto a sua omissão na […]

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Souto Soares, na região da Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito André Luiz Sampaio Cardoso, relativas ao exercício de 2019. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis e foi reincidente quanto a sua omissão na cobrança da dívida ativa do município. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$12 mil. A decisão foi proferida na sessão dessa terça-feira (16/03), realizada por meio eletrônico.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$661.464,95, com recursos pessoais, pelo pagamento de despesa sem apresentação dos comprovantes.

O município de Souto Soares apresentou no ano uma receita de R$46.447.083,92 e uma despesa de R$50.209.412,19, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$3.762.328,27, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas públicas. Em relação à cobrança da dívida ativa, a relatoria considerou que, mais uma vez, foi praticamente inexiste, tendo sido arrecadados R$15.875,29, correspondente a 0,55% do saldo do exercício de 2018 – R$2.872.680,52).

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 003, do TCM em seus votos –, a despesa total com pessoal alcançou, al final do exercício, o equivalente a 53,78% da Receita Corrente Líquida de R$44.363.544,74, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução – o percentual foi de 57,10% da RCL, mas o gestor ainda estaria no prazo legal para recondução desses gatos.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de cinco multas (R$23mil) e oito ressarcimentos (R$220.150,40) imputados a agentes políticos do município; reincidência na apresentação de deficiente relatório do Controle Interno; não encaminhamento de cinco processos licitatórios de dispensas e/ou inexigibilidades e cinco processos de pagamento, para análise mensal; contratação direta de shows artísticos sem comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos