LEM: Prefeitura Municipal acolhe pedido da OAB para incluir advocacia como serviço essencial.19 de março de 2021Nesta quinta-feira (18), o Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, dispõe a advocacia como serviço essencial no município, pelo decreto n° 275/2021, 18 de março de 2021. Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde […]
LEM: Prefeitura Municipal acolhe pedido da OAB para incluir ...
19 de março de 2021
Nesta quinta-feira (18), o Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, dispõe a advocacia como serviço essencial no município, pelo decreto n° 275/2021, 18 de março de 2021.
Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; considerando também que o acesso à justiça é um direito de todos e apresenta-se como um dos pilares para a preservação das garantias constitucionais, sendo o advogado indispensável à administração da justiça e que no seu ministério privado presta serviço público e exerce função social, consoante prevê o artigo 133 da constituição Federal e o artigo 2º,caput, e §1 da Lei n° 8.906/1994.
Fica decretado, segundo o Art. 1º, que a advocacia é um serviço essencial no Município de Luís Eduardo Magalhães, portanto assegurando o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia e serviços, com observância das medidas sanitárias pertinentes.