LEM: REFIS 2021 já está valendo no município.
15 de abril de 2021
O prefeito Junior Marabá sancionou nesta quarta-feira (14), a Lei do REFIS, após mais de 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação. “Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo, pois essa Lei irá tirar do cadastro de devedores da Prefeitura, aquelas pessoas mais carentes que […]
O prefeito Junior Marabá sancionou nesta quarta-feira (14), a Lei do REFIS, após mais de 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.
“Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo, pois essa Lei irá tirar do cadastro de devedores da Prefeitura, aquelas pessoas mais carentes que tinham débito de até R$ 500,00. Essa Lei irá beneficiar diretamente o comércio, pois com o seu nome limpo, o cidadão pode voltar a fazer aquele crediário e honrar seus compromissos. Essa foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo”, disse o prefeito.
“Outro benefício dessa Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o Município. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!”, concluiu.
O REFIS
O REFIS é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.
Serão contemplados pelo REFIS
– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
– Imposto Sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITIV;
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
– Taxa de Licença de Localização – TLL;
– Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Parcelamentos
Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.
É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade.