LEM: Uso indevido do celular foi a principal infração de trânsito registrada no município em 2020. No ‘Maio Amarelo’, um alerta: o uso indevido do celular foi a principal infração cometida por motoristas em Luís Eduardo Magalhães no ano passado.  Em 2020, a Superintendência de Transporte e Trânsito (Sutrans), registrou 1.499 autuações em condutores por infrações que envolvem a utilização do celular, e até abril deste ano, já foram registradas 333 […]

No ‘Maio Amarelo’, um alerta: o uso indevido do celular foi a principal infração cometida por motoristas em Luís Eduardo Magalhães no ano passado. 

Em 2020, a Superintendência de Transporte e Trânsito (Sutrans), registrou 1.499 autuações em condutores por infrações que envolvem a utilização do celular, e até abril deste ano, já foram registradas 333 notificações.

Pesquisas apontam que a prática de manusear o telefone enquanto dirige é tão perigosa quanto dirigir embriagado. Enviar mensagens, retarda em 35% a reação do motorista. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, inciso seis, dirigir um veículo utilizando telefone celular e/ou fones de ouvidos conectados a algum dispositivo sonoro é infração gravíssima e prevê multa de duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos (R$ 293,47), além de sete pontos na CNH.

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