LEM: Comunicado ACELEM
17 de maio de 2021
Desde fevereiro estamos lutando para manter nosso comércio aberto e controlar a proliferação do covid com o uso dos protocolos de segurança. Fizemos carreatas, conseguimos liminar judicial para não fechar por um final de semana, inúmeras reuniões na prefeitura com empresários de vários seguimentos. Reuniões com os secretários de saúde e segurança. Enfim, tentamos de […]
Desde fevereiro estamos lutando para manter nosso comércio aberto e controlar a proliferação do covid com o uso dos protocolos de segurança. Fizemos carreatas, conseguimos liminar judicial para não fechar por um final de semana, inúmeras reuniões na prefeitura com empresários de vários seguimentos. Reuniões com os secretários de saúde e segurança. Enfim, tentamos de todas as formas o apoio das autoridades e da população.
Na nossa luta para o COMÉRCIO ABERTO, sempre atrelamos ao cumprimento dos protocolos, para que a disseminação do vírus fosse controlada.
No entanto, o momento agora quanto a disseminação do vírus está alarmante.
Está uma média de mais de 100 casos confirmados/dia.
A UCC tem 20 leitos e está com 29 pacientes internados, sendo 8 em estado grave. 8 mortes neste mês de maio. 37 crianças contaminadas. Estamos com 578 casos ativos de covid.
O governador declara nos decretos, que o limite para flexibilização é abaixo de 75% da ocupação dos leitos. Estamos com mais de 100% dos leitos ocupados e com espera para UTI’s.
Com a maioria dos diretores da ACELEM, estivemos reunidos com outras entidades e autoridades da prefeitura e do município, para avaliarmos o Decreto 20.469 de 14/05/2021. Diante desse cenário, não tivemos mais argumentos para manter nosso comércio aberto normalmente e foi determinado cumprir o DECRETO acima citado.
RESUMO DO DECRETO 20.469:
As medidas restritivas são para o período de 15 a 25/05/2021. A prorrogação ou flexibilização, depende da baixa dos números de contaminação que será avaliado em cada período do decreto.
ART. 2º – Somente funcionarão os serviços essenciais.
3º – Bares e restaurantes e congêneres, só poderão operar de portas fechadas na modalidade de entrega pelo sistema delivery até as 24 horas.
Art. 3º – Mercados só podem vender gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de higiene e limpeza.
Art. 3º – Farmácias só podem vender medicamentos e artigos relacionados a saúde.
Art. 4º – a lotação máxima em cada estabelecimento, será definida pelo município.
Art. 5º – Bebidas alcoólicas estão proibidas, mesmo pelo sistema de delivery.
3º – os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, deverão encerrar o expediente as 19:30 horas.
CONTINUAMOS PEDINDO A SUA COLABORAÇÃO PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES, USAR MÁSCARA, ALCOOL EM GEL e DISTANCIAMENTO SOCIAL.
Precisamos reverter este decreto e a única arma que temos é VACINA PARA TODOS e enquanto não temos, fazer nossa parte para reduzir a necessidade de internações e contágios.
FAÇA SUA PARTE.
A PALAVRA DE ORDEM AGORA É: AUTORESPONSABILIDADE.
Att; ACELEM