LEM: Em novo decreto, Prefeitura Municipal institui escalonamento no horário de funcionamento do comércio e adota outras medidas para controle da COVID-19.17 de maio de 2021O decreto N° 379/2021, de 17 de Maio de 2021, instituiu em todo o território do município de Luís Eduardo Magalhães as restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências. O prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere […]
LEM: Em novo decreto, Prefeitura Municipal institui escalona ...
17 de maio de 2021
O decreto N° 379/2021, de 17 de Maio de 2021, instituiu em todo o território do município de Luís Eduardo Magalhães as restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visam reduzir o risco de doença e outros agravos e ao acesso universal, considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de Março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus no município; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; o aumento dos números de óbitos e a recentes ascendência dos casos de contaminação ativos registrandos no município, que atualmente a taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamentos da COVID-19.
Fica decretado no período de 24h, de 17 de maio de 2021, às 24h de 25 de maio de 2021, em todo território do município de Luís Eduardo Magalhães, somente o funcionamento dos serviços essenciais notadamente aqueles considerados indispensáveis ao atendimento.