LEM: Decreto Municipal N° 383/2021, de 24 de maio, estabelece restrições e medidas de enfrentamento ao COVID-19. Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães publicou o decreto municipal n° 383/2021, de 24 de maio de 2021, sobre a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo. O decreto publicado diz que nenhum cidadão deve andar pelas ruas das 20h até às 05h, de 24 de maio até 1º de junho […]

Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães publicou o decreto municipal n° 383/2021, de 24 de maio de 2021, sobre a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo.

O decreto publicado diz que nenhum cidadão deve andar pelas ruas das 20h até às 05h, de 24 de maio até 1º de junho de 2021, com exceção de necessidades médicas ou farmacêuticas. Os estabelecimentos poderão funcionar das 05h até às 18h, com observância dos protocolos de medidas sanitárias.

Fica decretado que restaurantes, bares e congêneres poderão funcionar apenas para entrega a domicílio (delivery), das 20h até a meia noite, dos dias 24 de maio a 1º de junho. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive por delivery. Durante o final de semana referente aos dias 29 e 30 de maio, o comércio em geral poderá funcionar somente das 05h às 15h.

Também fica decretado que cultos religiosos, a prática de exercícios e atividades físicas serão autorizadas até o horário estabelecido para locomoção, sendo que, estes devem funcionar apenas com 50% de sua ocupação, seguindo as medidas sanitárias e o distanciamento social.

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