Como consequência, a circulação do transporte metropolitano está permitida até 1h30, voltando a funcionar às 5h. Já o funcionamento do ferry boats será interrompido das 23h às 5h, também até 6 de agosto.
O decreto estadual manteve a proibição de shows e festas, sejam elas públicas ou particulares, independentemente do número de participantes. Também continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas. Os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.
Não houve mudança em relação a outros pontos do decreto, originalmente publicado em 8 de julho.