LEM: Secretaria de Segurança através da SUTRANS intensifica “Operação Kadron” na cidade. A Superintendência de Trânsito (SUTRANS), na noite desta quinta-feira (07), realizou uma intensificação na “Operação Kadron” em Luís Eduardo Magalhães, que contou com o apoio da Polícia Militar da 85ª CIPM e Guarda Civil Municipal. Durante a ação, foram percorridos alguns bairros da cidade, momento em que foram identificadas algumas irregularidades. Na Rua Ibitiba, situada […]

A Superintendência de Trânsito (SUTRANS), na noite desta quinta-feira (07), realizou uma intensificação na “Operação Kadron” em Luís Eduardo Magalhães, que contou com o apoio da Polícia Militar da 85ª CIPM e Guarda Civil Municipal.

Durante a ação, foram percorridos alguns bairros da cidade, momento em que foram identificadas algumas irregularidades. Na Rua Ibitiba, situada no bairro Santa Cruz, um menor de idade foi parado pelos agentes de trânsito por estar conduzindo uma motocicleta de marca e modelo Honda/Pop100.

Em mais dois pontos distintos na Rua São Francisco, no bairro Mimoso II, na Avenida JK perímetro do centro da cidade, também foram identificados mais irregularidades. Ao todo, 75 veículos foram abordados, sendo que destes, vários condutores não possuíam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também foram retirados de circulação dois escapamentos do tipo Kadron e uma motocicleta, que foi apreendida e levada ao pátio por ser de leilão.

Vale ressaltar que de acordo com o artigo 230, parágrafo VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com alguma característica alterada, seja ela cor ou até mesmo o escapamento, é uma infração de trânsito grave, gerando ao condutor uma multa no valor de R$195,23 e medida administrativa, ficando o veículo retido para regularização.

Outra informação bastante importante é que de acordo com o artigo 163 do CTB, é considerado infração entregar a direção do veículo à pessoa não habilitada, enquanto no art. 164, é infração permitir que um condutor inabilitado tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A infração do artigo 162, I do CTB, também é infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41.

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