LEM: Em ação conjunta, Polícia Civil de Goiás e Polícia Civil da Bahia recuperam veículo.16 de novembro de 2021Na tarde desta terça-feira, (16), a Delegacia de Polícia de Campos Belos/GO, com apoio da Delegacia de Luís Eduardo Magalhães/BA, recuperou um veículo apropriado indevidamente, avaliado em 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). As investigações se iniciaram após a vitima comparecer na Delegacia e informar que após 34 dias da ocorrência de um sinistro em […]
LEM: Em ação conjunta, Polícia Civil de Goiás e Polícia ...
16 de novembro de 2021
Na tarde desta terça-feira, (16), a Delegacia de Polícia de Campos Belos/GO, com apoio da Delegacia de Luís Eduardo Magalhães/BA, recuperou um veículo apropriado indevidamente, avaliado em 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
As investigações se iniciaram após a vitima comparecer na Delegacia e informar que após 34 dias da ocorrência de um sinistro em seu veículo, uma empresa de guincho, contratada pela seguradora, não havia levado o bem para a oficina indicada, e até a presente data se recusava a efetivar o transporte, alegando que tinha debitos a serem quitados.
Adiante, verificou-se que desde a abertura do sinistro, o sistema da seguradora acusava como local de entrega uma oficina situada na cidade de Brasília/DF, porém, descobriu-se que o veiculo havia sido levado para a cidade de Luís Eduardo Magalhães.
Existe ocorrência de vistoria confeccionada pela seguradora, afirmando que enviou uma equipe para o local onde o carro estava, porém, que ao chegarem no local, o responsável pelo patio afirmou que o veículo já havia sido enviado para Brasilia/DF.
Existem nos autos mensagens enviadas pela proprietaria do veículo, requisitando, mais de uma vez, o fornecimento do endereço onde o veículo se encontrava para que pudesse contratar oitro guincho e enviá-lo para a oficina indicada desde o inicio do sinistro, informação negada pelo proprietário da empresa, sob a alegação de que existiam débitos a serem sanados pela seguradora, e que até lá, não faria a entrega do veículo.
Ouviu-se ainda testemunhas, inclusive funcionários da empresa, que alegam o chamado inicial do sinistro tinha como destino a cidade de Brasília/DF, mas que recebeu um telefonema do escritorio da empresa determinando a mudança de rota, e entrega do veiculo na cidade de Luis Eduardo Magalhães. Afirmam ainda que é comum tal pratica, e que a empresa não tem sede em Luis Eduardo Magalhães, de modo que o carro fica jogado a céu aberto em uma área da cidade.
Após a colheita de provas e realização de diligências, concluiu-se pela existencia de indícios suficientes para a caracterização dos crimes de apropriação indebita qualificada (art. 168, §1°, inciso III do CPB) e estelionato (art. 171 do CPB), motivo pelo qual, indiciou-se os envolvidos e determinou-se a apreensão do veiculo e do guincho utilizado pelo acusado.
O veículo foi devolvido ao seu real proprietário, e as investigações continuam contra os acusados.