Imediatamente os militares foram ao local e constataram que o som automotivo estava em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, uma vez que, para que ocorra a infração, basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Os policiais militares removeram a aparelhagem de som para regularização, além de realizar a autuação de infração de trânsito, sendo o aparelho direcionado à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo (sematur_src) para as demais providências.
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