Barrairas-BA: PRF registra flagrantes de embriaguez em trechos das Brs 101 e 135.7 de março de 2022Em uma das ocorrências, o motorista foi encontrado dormindo sobre o volante. Ele confessou ter ingerido algumas latas de cerveja. Durante as atividades de fiscalização neste domingo (06), policiais rodoviários federais prenderam 02 condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Barreiras e Eunápolis. A primeira ocorrência iniciou na madrugada (1h30) após uma […]
Barrairas-BA: PRF registra flagrantes de embriaguez em trech ...
7 de março de 2022
Em uma das ocorrências, o motorista foi encontrado dormindo sobre o volante. Ele confessou ter ingerido algumas latas de cerveja.
Durante as atividades de fiscalização neste domingo (06), policiais rodoviários federais prenderam 02 condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Barreiras e Eunápolis.
A primeira ocorrência iniciou na madrugada (1h30) após uma equipe da PRF receber denúncias de que um veículo GM/Agile estaria parado sobre a pista e que o motorista estaria dormindo. De imediato, os policiais saíram em busca do veículo e o visualizaram parado na altura do Km 166 da BR 135.
Ao se aproximarem para a abordagem, os policiais encontraram o condutor praticamente cochilando sobre o volante. Os PRFs conseguiram acordar o homem e identificaram no motorista sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, conversa desconexas.
Ele confessou ter ingerido bebida alcoólica (cerveja) e que depois ‘pegou’ o carro em direção a sua residência.
Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, de 32 anos de idade, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
O segundo flagrante foi registrado por volta das 9h50, quando foi parado uma motoneta ‘cinquentinha’. O ciclomotor estava sem placa e condutor de 39 anos apresentava sinais de embriaguez. Ele foi convidado a soprar o bafômetro e o resultado no aparelho aferiu 1,33 mg/L, quase 5 vezes superior ao valor limite considerado como crime que é de 0,34 mg/l de álcool por ar expelido dos pulmões.
O motociclista foi preso pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante), e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária para lavratura do auto de prisão em flagrante.