A estudante Laís Lima, 28 anos, levou meses até conseguir memorizar os números do Registro Geral dela, da mãe e dos avós. Um total de 40 dígitos, que precisavam ser repetidos na sequência correta para conseguir marcar consulta médica ou fazer uma compra pela internet. Um conhecimento que não terá mais utilidade depois que a Bahia começar a emitir a nova versão da Carteira de Identidade, no ano que vem, porque o novo documento terá apenas o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF).
O Rio Grande do Sul começa a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) nesta terça-feira (26), e outros quatro estados e o Distrito Federal passam a adotar o modelo nos próximos dias. Além do CPF, o documento tem nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular.
Laís acredita que a mudança vai simbolizar economia de tempo, mas fez uma reclamação. “Agora, a gente não vai ter mais que preencher RG na hora que for fazer um cadastro, será necessário apenas o CPF, quer dizer, são dez números a menos para memorizar. Isso é bom. Pena que a foto 3×4 não pode ser opcional, eu nunca fico bem nessas fotos, desde o tempo da escola, não sei o que acontece”, brincou.
Quem não tiver CPF ou estiver com irregularidades no documento precisa procurar a Receita Federal. Antes da mudança, uma pessoa poderia ter um RG da Bahia e outro de Pernambuco, por exemplo, porque cada estado tem liberdade para emitir o registro. Agora, cada cidadão terá apenas um número, já que o CPF é emitido pela Receita Federal, um órgão nacional.
A carteira tem também informações sobre o órgão expedidor, assinatura, validade em todo o território nacional e para todos os fins legais. A nova versão terá modelo físico, em papel de segurança ou cartão de policarbonato, e modelo digital. O uso do nome social poderá ser registrado, sem exigência de documentação comprobatória, mas o nome de registro civil permanecerá na carteira.
Tecnologia
Outra novidade é que a carteira de identidade terá código de barras bidimensional no padrão QR (Quick Response Code) e zona de leitura mecânica (Machine Readable Zone), a mesma que consta nos passaportes, o que vai permitir a leitura digital do documento.
O promotor de vendas Davi Azevedo, 25, gostou da mudança. “Vai ser mais fácil para viajar, por exemplo, porque a conferência dos documentos será mais rápida e segura com a leitura digital. Hoje em dia as companhias áreas e as empresas de ônibus têm leitores digitais, então, acredito que será bom para todo mundo. Na hora de entrar no cinema, festa etc também vai ser mais rápido”, opinou.
Quando o serviço entrar em operação, qualquer pessoa poderá solicitar a nova versão, mas o modelo antigo ainda terá validade pelos próximos dez anos. O decreto nº 10.977 com as regras para emissão da nova carteira de identidade foi publicado em 23 de fevereiro, e os estados têm até 6 março de 2023 para começar a produzir o documento. Por enquanto, confirmaram o serviço Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais e o estado do Paraná, além do Distrito Federal.
Procurado, o Departamento de Polícia Técnica (DPT), responsável pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), órgão expedidor das carteiras de identidade na Bahia, informou que o processo para confecção da nova versão está em andamento, mas não determinou prazo para o serviço entrar em operação.
“No âmbito do Departamento de Polícia Técnica, o diretor-geral e as equipes responsáveis já realizaram tratativas que estão sendo encaminhadas. O prazo estabelecido pelo Decreto Federal é março de 2023”, diz a nota.
A Receita Federal também foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Veja as novidades da nova Carteira de Identidade Nacional:
Número único – A principal mudança é que a nova Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. A sequência de RG que conhecemos hoje deixa de existir. Quem não estiver inscrito no CPF terá que fazer a inscrição;
Solicitação – Todo cidadão poderá solicitar a emissão da nova versão do documento a partir de 6 de março de 2023, data limite estabelecida pelo Governo Federal para que os estados façam a adequação. Alguns entes estão antecipando o serviço. Na Bahia, ainda não há previsão se haverá antecipação da data;
Formato – A Carteira de Identidade será expedida em dois modelos. A versão física será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, de acordo com a vontade do cidadão e a disponibilidade do órgão expedidor. Já a versão digital será liberada após o modelo físico;
Troca – A carteira atual ainda terá validade por dez anos, e aquelas que vencerem nesse período serão substituídas pela nova versão. A troca ocorrerá também quando o cidadão precisar alterar informações no documento, como a mudança no sobrenome, por exemplo;
Tecnologia – A nova versão tem código de barras bidimensional no padrão QR (Quick Response Code) e zona de leitura mecânica (Machine Readable Zone), o que vai permitir a leitura digital do documento;
Validade – O modelo mais novo terá validade de cinco anos, para pessoas com idade de zero a 11 anos; de dez anos, para pessoas de 12 a 59 anos; e indeterminada para pessoas acima de 60 anos. Ela é reconhecida em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais;
Confira quais informações estão na nova versão:
As Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
A identificação do ente federativo que a expediu;
A identificação do órgão expedidor;
O número do registro geral nacional;
O nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
O número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
A fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil – OACI, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
A assinatura do dirigente do órgão expedidor;
A expressão “Válida em todo o território nacional”;
A data de validade, o local e a data de expedição do documento;
O código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code);
A zona de leitura mecânica (machine readable zone), de acordo com o padrão estabelecido pela OACI. (Correio)