Uma semana após as comemorações do “Dia dos Pais”, a Bahia alcançou o posto de terceiro estado com o maior número de crianças sem o nome paterno na certidão de nascimento em 2022. Apenas nos sete primeiros meses deste ano, 7.473 recém-nascidos não tiveram a condição de “pai ausente” em sua documentação, de acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil.
Este é o maior número já registrado pela Bahia desde o início da série histórica em 2016. Até então, o posto de ano com maior quantidade de crianças sem o nome paterno pertencia a 2019, quando houveram 7.319 recém nascidos nesta condição.
Em comparação com o ano passado, a quantidade de pais ausentes cresceu cerca de 3,27%. Nos sete primeiros meses de 2021, a incidência de crianças sem o registro paterno na certidão era de 7%, sendo que nasceram 109.918 crianças. Neste ano, a porcentagem se manteve no mesmo nível, mas foram registrados 104.265 nascimentos.
A incidência da Bahia se manteve acima do registrado no Brasil, que reportou que 6,5% dos recém nascidos não tinham registro do pai nas documentações. No país, nasceram mais de 1,5 milhão de crianças e mais de 100 mil tiveram apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
O estado com maior número de pais ausentes é São Paulo (17.535), seguido do Rio de Janeiro (8.223). Em relação à incidência, as unidades federativas com maior porcentagem são: Maranhão (11%), Pará (9%) e, empatados com 7%, Ceará, Piauí, Sergipe, Rio de Janeiro e a própria Bahia.
O município baiano com maior incidência de recém nascidos sem registro paterno é Lafayette Coutinho, no Vale do Jiquiriçá, com 22% das crianças. Em seguida aparecem: Antônio Gonçalves (19%), Itagimirim (18%) e Itajuípe (18%). Na questão numérica, Salvador lidera com 1.226 recém nascidos nesta condição.
Em relação ao municípios com menor incidência, 10 cidades aparecem com nenhuma criança sem registro paterno em sua certidão de nascimento, elas são: Buerarema, Itaeté, Jequiriçá, Marcionílio Souza, Novo Horizonte, Pindaí, Planaltino, Terra Nova e Várzea da Roça.
LEGISLAÇÃO
O abandono de recém nascidos constitui crime previsto no artigo 134 do Código Penal. A pena de detenção vai até dois anos e pode ser aumentada para até seis anos caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte da criança.
Além disso, o abandono afetivo parental vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 5 do ECA afirma que: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Além disso, a Constituição Federal de 1988 diz que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Bahia Notícias).