O Estado da Bahia publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) uma alteração das normas de prevenção à Covid-19. De acordo com o decreto nº 21.637, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Os idosos e as gestantes também estão desobrigados do uso do equipamento de segurança, exceto em casos específicos.
A utilização da máscara segue sendo obrigatória em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou ter tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para aqueles com diagnóstico de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação da vacina continua somente para visitação social aos hospitais e unidades de saúde.
Sobre as aulas, o decreto também segue a autorização para as atividades letivas, de forma 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.
As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e mantém o estabelecido pelo Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (2019-nCoV). O decreto também ressalta que, até o momento da sua publicação, o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado atingiu a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade. (Bnotícias).