PMBA/CPRO
86°CIPM
PM conduz indivíduo à Central de Flagrantes por descumprimento de decisão judicial
DATA: 25/11/2022
LOCAL: Cais da cidade – Adega do Padim
CIDADE: Santa Rita de Cássia
RECURSO: VTR 9.8609
A Guarnição encontrava-se em rondas no Cais da cidade, quando avistou um indivíduo que havia sido preso em flagrante no mês anterior por crime baseado na Lei Maria da Penha.
Era de conhecimento da equipe que o mesmo homem estaria em liberdade provisória, sujeito a medidas determinadas judicialmente, dentre elas: recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar locais onde há o consumo de bebidas alcoólicas, além de monitoração eletrônica via tornozeleira.
Diante do descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, foi feita a condução do autor à Central de Flagrantes de Barreiras para adoção dos procedimentos relativos ao crime previsto no artigo 359 do Código Penal: Desobediência a decisão judicial.
CONDUZIDO:
✅ Nacional de 32 anos.
_PMBA, uma Força a serviço do cidadão!_
_”A Guardiã do Vale do Rio Preto”_