A Polícia Rodoviária Federal prendeu na tarde desta segunda-feira (27) o condutor de uma carreta transitando alcoolizado. A ação foi registrada no Km 470 da BR 242, trecho do município de Ibitiara, região da Chapada Diamantina.
Era por volta das 17h00, uma equipe da PRF foi informada que o condutor de um caminhão-tanque de cor azul, placas de Minas Gerais estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague e manobras arriscadas pela rodovia, colocando em risco a segurança de todos.
Prontamente, os policiais diligenciaram e conseguiram interceptar o caminhão na altura do quilômetro 470 da rodovia. Ao se aproximarem do motorista, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas.
Ele foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’, o resultado aferiu 1,24 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime. Dentro da cabine do caminhão foi encontrada uma lata de cerveja.
Já no posto da PRF, compareceu o condutor de outro veículo e relatou que o caminhoneiro preso provocou, intencionalmente, várias condutas imprudentes, inclusive relatou que chegou a ser ‘fechado’ na rodovia que quase terminou em tragédia.
Dada às circunstâncias, o homem de 39 anos foi autuado em flagrante delito e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e foi apresentado à autoridade policial de plantão.
Vale ressaltar que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Fonte: Ascom – PRF