Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram liminar concedida – de forma cautelar – contra o prefeito de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira, e que determinou a suspensão dos pagamentos à empresa DAM – Eventos Diversionais, responsável pela apresentação da Banda “Mastruz com Leite” nas celebrações do São João daquela municipalidade.
Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo – que havia concedido a liminar –, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando comprovada, neste caso, a prática de sobrepreço indicada no termo de ocorrência. Ao gestor foi aplicada apenas uma advertência.
Para o relator, o contrato deveria apresentar, como representantes do ente contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito, vez que não houve a delegação expressa da autorização – por ato formal do Poder Executivo Municipal – em benefício do secretário. Além disso, as despesas suportadas pela municipalidade devem corresponder a dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, o que não se viu no presente caso.
Em relação ao suposto sobrepreço, Antônio Carlos concluiu que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores descritos na proposta – R$170 mil – com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, inclusive em contratações feitas por outros entes públicos no Estado da Bahia. Documentos trazidos pela defesa apontam que, no ano de 2022, a referida banda realizou shows nas cidades baianas de Pojuca (26/junho), Ipirá (23/junho), Araçás (22/junho), e Anguera (24/junho), todos no valor de R$140 mil. E, no caso da Prefeitura de Amargosa, foi celebrado contrato para show, esse ano, por R$170 mil.
Finalizou o relator observando que é preciso ter em conta, ainda, que diversos fatores podem justificar a divergência de preço, a exemplo da época do ano em que se realizará o show – de maior demanda na agenda do artista –; o tempo de duração da apresentação; as distâncias das localidades em relação às capitais ou aos grandes centros, entre outros.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:https://www.tcm.ba.gov.br