Regulação de app de corrida pelo Brasil: avanços e desafios Regulação de app de corrida pelo Brasil: avanços e desafios Os aplicativos de transporte, como Uber e 99, se tornaram uma alternativa popular e acessível para os brasileiros que precisam se locomover nas cidades. No entanto, a regulamentação dessa modalidade de serviço ainda é uma questão polêmica e complexa, que envolve diferentes interesses e demandas […]

Regulação de app de corrida pelo Brasil: avanços e desafios

Os aplicativos de transporte, como Uber e 99, se tornaram uma alternativa popular e acessível para os brasileiros que precisam se locomover nas cidades. No entanto, a regulamentação dessa modalidade de serviço ainda é uma questão polêmica e complexa, que envolve diferentes interesses e demandas de motoristas, empresas, usuários e poder público.

Em março de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta os serviços prestados pelos motoristas de aplicativos de transportes. O texto é uma atualização de uma lei que diz que cada município ficará responsável por regulamentar e fiscalizar os motoristas de aplicativos fiscalização de transporte por aplicativo.

A Lei Federal 13.640/2018 e a regulação dos aplicativos de transporte no Brasil

A Lei 13.640/2018 definiu que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esse serviço no âmbito dos seus territórios, observando algumas diretrizes, como a cobrança de tributos, a exigência de seguro e a inscrição no INSS dos motoristas. Além disso, a lei de fiscalização de transporte por aplicativo estabeleceu algumas condições para os motoristas, como possuir CNH na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público local, emitir e manter o CRLV e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

No entanto, a lei federal não definiu aspectos como a tarifa, a quantidade de veículos, a área de atuação, a jornada de trabalho, os direitos trabalhistas e a tributação dos motoristas de aplicativos. Esses pontos ficaram a cargo das normas municipais, que variam de acordo com cada cidade. Além disso, a lei federal também não estabeleceu uma relação de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos, o que gera uma insegurança jurídica e social para os trabalhadores.

Assim, a regulação dos aplicativos de transporte pelo Brasil se apresenta como um desafio para o poder público, que precisa conciliar os interesses e as necessidades de diferentes atores, buscando uma solução que promova a mobilidade urbana, a geração de renda, a segurança jurídica e a proteção social.

 

Fiscalização de transporte por aplicativo em LEM: veja o resultado

A Superintendência de trânsito da cidade realizou uma fiscalização de transporte por aplicativo em LEM na última quarta-feira (20) no período da manhã

A operação teve como objetivo verificar se os motoristas e os veículos que prestam esse tipo de serviço estão de acordo com a lei nº 1085/2023, que regulamenta e fiscaliza o transporte individual privado de passageiros por aplicativos.

———–> continue para saber como esta a fiscalização desta lei em LEM

As exigências da lei de regulação dos aplicativos de corrida

A Lei sancionada em 2018 a Lei Federal 13.640, que alterou a Lei 12.578, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei 13.640 conferiu aos municípios e ao Distrito Federal a competência exclusiva para regulamentar e fiscalização de transporte por aplicativo, que é o nome oficial dado aos aplicativos de corrida.
Entre as exigências da lei, estão a necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que o condutor exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Essa lei também estabeleceu alguns requisitos mínimos para a prestação desse serviço, como:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que o condutor exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Além desses requisitos, os municípios e o Distrito Federal podem estabelecer outras normas para a regulamentação dos aplicativos de corrida, como a cobrança de tributos, a contratação de seguros, a definição de tarifas, a limitação da quantidade de veículos, a exigência de placas especiais, entre outras. No entanto, essas normas devem respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da eficiência.

A Lei 13.640 também previu que as empresas operadoras dos aplicativos de corrida devem pagar ao município ou ao Distrito Federal uma contribuição pelo uso intensivo do sistema viário urbano, que será calculada de acordo com os quilômetros rodados pelos veículos. Essa contribuição tem como objetivo compensar os custos de manutenção e melhoria da infraestrutura viária e do transporte público.

Por outro lado, a Lei 13.640 não definiu os direitos trabalhistas dos motoristas de aplicativos, que são considerados prestadores de serviços autônomos, sem vínculo empregatício com as empresas. Essa questão tem sido alvo de muitas ações judiciais e projetos de lei, que buscam garantir aos motoristas benefícios como salário mínimo por hora, férias remuneradas, descanso semanal, proteção social, entre outros.

No entanto, a lei federal não define aspectos como a tarifa, a quantidade de veículos, a área de atuação, a jornada de trabalho, os direitos trabalhistas e a tributação dos motoristas de aplicativos. Esses pontos ficam a cargo das normas municipais, que variam de acordo com cada cidade. Além disso, a lei federal também não estabelece uma relação de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos, o que gera uma insegurança jurídica e social para os trabalhadores.

Críticas e Desafios

Segundo um estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em janeiro de 2023, apenas 23% dos entregadores e motoristas de aplicativos têm cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pesquisa revela que a maioria dos trabalhadores por aplicativo não contribui para a Previdência Social, nem tem acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e seguro-desemprego

Diante desse cenário, o novo governo Lula, que assumiu em janeiro de 2023, anunciou que priorizará a regulação dos trabalhadores por aplicativo em uma reforma trabalhista “fatiada”, que será enviada ao Congresso Nacional em partes. O objetivo é garantir mais direitos e proteção para essa categoria, que cresceu durante a pandemia e representa uma parcela significativa da força de trabalho no país.

No entanto, a proposta do governo já enfrenta resistência e críticas de alguns setores, como as próprias empresas de aplicativos, que alegam que a regulação pode inviabilizar o modelo de negócio e prejudicar a oferta e a demanda do serviço. Além disso, alguns motoristas e entregadores também se manifestam contra a regulação, temendo perder a autonomia e a flexibilidade do trabalho por aplicativo. Em setembro de 2023, a categoria realizou uma greve nacional, reivindicando melhores condições de trabalho, aumento das tarifas e transparência dos aplicativos

Assim, a regulação dos aplicativos de transporte pelo Brasil se apresenta como um desafio para o governo, que precisa conciliar os interesses e as necessidades de diferentes atores, buscando uma solução que promova a mobilidade urbana, a geração de renda, a segurança jurídica e a proteção social.

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