Apresentação de CPF passa a ser obrigatória para emissão de RG na Bahia Uma mudança na legislação federal afeta a emissão de RG na Bahia. A partir desta terça-feira (26), será obrigatório apresentar o CPF para solicitar a Carteira de Identidade no estado. A informação foi divulgada pelo IIPM e pela Rede SAC, que são responsáveis pelo serviço de identificação civil na Bahia. O CPF obrigatório para RG […]

Uma mudança na legislação federal afeta a emissão de RG na Bahia. A partir desta terça-feira (26), será obrigatório apresentar o CPF para solicitar a Carteira de Identidade no estado. A informação foi divulgada pelo IIPM e pela Rede SAC, que são responsáveis pelo serviço de identificação civil na Bahia.

O CPF obrigatório para RG na Bahia atende à Lei Federal 14.534/2023, que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A medida vale tanto para a primeira via quanto para as demais, e não altera a exigência das certidões de nascimento, casamento ou divórcio.

Para comprovar o CPF, o cidadão pode apresentar diversos documentos, como o cartão CPF, o comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, a própria Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, a Certidão de Nascimento ou Casamento, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Passaporte, a Carteira de Identidade Militar, a carteira de identidade profissional ou a carteira funcional emitida por órgão público.

Os documentos podem ser apresentados em formato físico ou digital. No caso do digital, o número do CPF será conferido pelo aplicativo do órgão emissor, usando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.

O IIPM e a Rede SAC orientam os cidadãos que precisam emitir o RG na Bahia a se adequarem à nova regra e a agendarem o serviço pelo portal ou aplicativo do SAC Digital. O CPF obrigatório para RG na Bahia visa facilitar a identificação do cidadão e evitar fraudes.

Fonte:GOV BA

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