Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe destinar 10% das receitas arrecadadas com as multas de trânsito para a educação no trânsito. O PL 5600/23, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir esse percentual mínimo.
Segundo o autor da proposta, a educação no trânsito é mais eficaz do que os instrumentos punitivos, como as notificações e as multas, para conscientizar os motoristas e os pedestres. Ele argumenta que essas medidas são aplicadas quando a infração já aconteceu, expondo os envolvidos ao risco.
Pedroso exemplifica que um condutor que ultrapassa o sinal vermelho pode levar uma multa, mas só receberá a notificação dias depois. Nesse caso, ele já terá sofrido as consequências do seu ato, sem necessariamente mudar a sua mentalidade.
O deputado defende que a educação no trânsito tem o benefício de mudar a postura e o comportamento dos usuários das vias, bem como dos gestores públicos, que podem repensar os mecanismos de punição como a última opção para melhorar o trânsito. Ele sugere que o foco deve ser considerar as punições como a última ação a se implantar.
O deputado informa ainda que atualmente 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito vai para um fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Ele critica que essa situação torna as ações dos gestores públicos discricionárias sobre o quanto dos recursos se investirá em educação no trânsito.
O PL 5600/23 ainda aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal do transito